segunda-feira, 28 de maio de 2012

Artigo: Importância da Engenharia Logística nas Empresas


Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.

 Durante muitos anos a grande maioria das decisões relacionadas a Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais e Gestão de Estoques foram tratadas de forma pouco técnica, sem uma abordagem científica, muitas vezes na modalidade tentativa-e-erro. Isso levou as empresas a uma série de deformidades e custos adicionais, que hoje se tornam cruciais para a sobrevivência das empresas, dado o alto grau de competitividade no mercado. Muitas empresas falharam no redesenho de sua malha logística, na revisão do layout operacional, na implantação de novas tecnologias, na contratação de parceiros logísticos, etc.
 Nunca se falou tanto em logística. Não apenas em função dos gargalos de nossa infraestrutura e do custo Brasil, mas também devido aos problemas que as empresas têm enfrentado em sua dolorosa rotina diária, principalmente aquela relacionada ao atendimento dos clientes. Custa caro a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos. Custa caro produzir. Também custa caro vender e entregar. Custa mais caro não entregar e ainda mais caro ter que processar uma devolução ou arcar com custos relacionados a recalls, garantias, consertos ou reposição de um novo produto, fora as penalidades financeiras decorrentes do péssimo serviço realizado.
 Apenas com as não conformidades em transportes, as empresas estão tendo sobrecustos ao redor de 10 por cento a 15 por cento das despesas normais com fretes. São custos adicionais com reentregas, devoluções, avarias em mercadorias, transporte na modalidade de carga rodoviária expressa ou frete aéreo, penalidades pelo não atendimento do prazo acordado, multa por excesso de peso, entre outros.
 Nos armazéns também nos deparamos com diversos custos adicionais. Um deles é o efeito colmeia, resultado do mau aproveitamento cúbico do espaço disponível que normalmente se situa ao redor de 25 por cento do espaço total, sem considerar os corredores.  Avarias, furtos e roubos geram prejuízos de até 6 por cento da receita operacional líquida de uma empresa, daí a importância da área de gestão e prevenção a perdas e de uma sistemática de inventário rotativo. Falhas no dimensionamento de recursos, como mão de obra e equipamentos de movimentação, acarretam em custos superiores de até 15 por cento em um Centro de Distribuição. Problemas com o layout operacional e o fluxo de materiais levam à duplicidade de movimentações ou na necessidade de percorrer maiores distâncias e consequentemente, na necessidade de novos recursos. Problemas com o endereçamento de materiais levam à perda de produtos no estoque e inversões no momento do picking e expedição.
 A má gestão de estoques produz diversos efeitos indesejáveis. Pode significar um aumento do número de itens obsoletos e no montante de produtos vencidos. Também poderá impactar no aumento do volume total dos estoques que implicará numa maior necessidade de área e recursos operacionais, além de gerar perdas de vendas e até de Clientes pela não disponibilidade imediata dos produtos.
 Como podemos ver, a logística precisa atuar no planejamento, gestão e monitoramento das atividades sob sua responsabilidade. Não basta apenas focar na competência operacional, em detrimento das atividades estratégica e táticas. Trabalhando apenas a esfera operacional atuaremos como verdadeiros bombeiros, apagando incêndios, que num interminável ciclo vicioso, continuarão ocorrendo e se repetindo.
 É necessário desenvolver uma mão de obra pensante, capaz de desenvolver e liderar projetos de melhoria contínua em todos os níveis de decisão. Faltam profissionais capacitados tecnicamente, e que dominem assuntos diversos, relacionados à tomada de decisão, como custos e análise de investimentos, estatística, pesquisa operacional, informática, entre outros
 Por que não termos uma formação específica para a área de Logística, mesclando conhecimentos de Economia, Administração de Empresas, Comércio Exterior, Matemática e Estatística e Engenharia. Estamos falando da Engenharia Logística Por que ainda não temos um curso voltado exclusivamente à formação desses profissionais, carentes nas Indústrias, Atacadistas, Varejistas, Operadores Logísticos e Transportadores
 Um profissional desse tem um valor inestimável. Pode até custar mensalmente algo entre 5.000,00 a 10.000,00 mil reais, mas o retorno proporcionado, diante das inúmeras opções existentes, é muito maior do que se pode imaginar
 Diante dessas diversas possibilidades, a logística não poderá, nunca, se contentar com o status quo adquirido e nem se curvar à rotina. A essência da logística é a melhoria contínua, portanto precisará se capacitar para proporcionar às empresas os benefícios possíveis com a otimização da operação
Logística ainda não é para a grande maioria das empresas um diferencial competitivo, mas será para TODAS num futuro próximo E o caminho mais curto para isso será a ENGENHARIA LOGÍSTICA Portanto, forme e retenha o seu ENGENHEIRO LOGÍSTICO

Segue abaixo nossa programação com os próximos treinamentos:

- 02/06 GRC Gestão do Relacionamento com o cliente, 8h as 18h30 Novotel Ibirapuera Investimento 600,00
- 04/06 Estatística aplicada a Logística, 8h as 17h Mercure Privilege Investimento 500,00
- 16/06 Logística de A a Z, 8h as 17h Mercure Privilege Investimento 350,00
- 18/06 Gestão da Operação de Transportes - PCOT, 8h as 17h Investimento 600,00

Maiores informações www.tigerlog.com.br na página agenda de treinamentos ou através do e-mail treinamento@tigerlog.com.br

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Prepare-se para Aumentos de Frete de até 20% a partir de Julho


Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 02/05, a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, dispondo sobre o exercício da profissão de motorista, regulando e disciplinando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.

Integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

Entre as disposições da nova Lei, destacam-se os artigos que tratam da jornada de trabalho, períodos de espera e de repouso e remuneração do motorista, que impactarão diretamente no custo do transporte, e que será repassado, naturalmente, aos Embarcadores.

O artigo 235-C estabelece que será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas. Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento). As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

No artigo 235-D são tratadas as viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Nesses casos serão observados:intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção e intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso.

O artigo 235-E complementa as disposições relativa às operações de transporte de longa distância, disciplinando que nas viagens com duração superior a 1 (uma) semana, o descanso semanal será de 36 (trinta e seis) horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada, e seu gozo ocorrerá no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou em seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido descanso.Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
Uma vez atendidos os dispositivos da nova lei, as Transportadoras e Operadores Logísticos incorrerão em custos adicionais, que poderão levar a um aumento de até 20% no frete atual.
Mas quais as explicações para esse aumento de custos?
Primeiro em função da necessidade de contratação de novos motoristas para o atendimento da jornada de trabalho. Já existe um déficit de mais de 150 mil motoristas no Brasil e agora com a necessidade do aumento do quadro operacional, teremos um agravamento da situação, produzindo rapidamente um aumento dos salários, em função da relação entre a oferta e a demanda de profissionais.
Segundo pela necessidade de estruturação de um departamento de Recursos Humanos nos prestadores de serviços, com as devidas competências para o rápido recrutamento e seleção de motoristas, atividade no qual convive-se com altíssimo turn-over em função da falta de motoristas e da disputa acirrada entre as próprias Transportadoras.

Terceiro em função dos investimentos no reforço da área de Tráfego e em novos mecanismos de controle, automatizados ou não, imprescindíveis para a escala dos motoristas e monitoramento da jornada de trabalho.

Quarto, devido às mudanças na remuneração dos motoristas, que passarão a receber a 30% a mais por hora de espera para carga ou descarga, embora esse tempo não seja computado na jornada efetiva de trabalho.

Quinto por causa dos investimentos em infraestrutura, seja na melhoria das condições para pernoite ou descanso nos terminais de carga, seja no perfil da frota,adequando-o para oferecer melhores condições para os motoristas.

Portanto, não faltarão motivos por parte dos Transportadores e Operadores Logísticos para justificar a necessidade de reajustes nas tarifas atuais. Então Embarcadores e Transportadoras, preparem-se!

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Artigo: Dicas de como PROSPECTAR novos Clientes em Logística e Transportes


   
Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda

Você sabia que um profissional da área comercial pode desperdiçar até 70% do seu tempo diário em esforços inúteis de venda, ou seja, realizando atividades que não trarão benefício algum para a sua empresa?

Um dos principais motivos disso está relacionado à prospecção de Clientes fora do perfil. Mas afinal, sua equipe de vendas está realmente preparada para a busca de novos Clientes?

Aqui vão algumas dicas importantíssimas para a sua empresa:

1) Em primeiro lugar, confirme se o Cliente em questão realmente faz parte da lista de segmentos ou de Clientes potenciais, almejados pela sua empresa.

2) Uma vez qualificado, busque maiores informações a respeito da empresa. Entenda, por exemplo, se a empresa está realizando novos investimentos na ampliação de seu parque fabril ou de sua infraestrutura logística ou se pretende aumentar o volume exportado através de um determinado porto.Quanto mais informações obtiver, maiores as chances de realizar um bem sucedida visita de prospecção. Não se esqueça disso!

3) Agende a visita, por e-mail ou telefone. Algumas horas antes da visita, confirme a realização da visita junto ao seu principal interlocutor para evitar um deslocamento desnecessário até o Cliente.

4) Prepare-se cirurgicamente para a sua visita. Tenha cuidado com a aparência física. Verifique se está levando todo o material de apoio a vendas necessário. Avalie as condições de trânsito e evite atrasar-se; o ideal é chegar com uma antecedência de 15 a 20 minutos.

5) Tenha um objetivo claro ao visitar um novo Cliente. Sem objetivos claramente definidos, a visita de prospecção representará mais um esforço inútil de venda e se transformará em perda de tempo para todos os envolvidos. Sem um objetivo, o profissional de vendas não saberá se teve sucesso ou não em sua empreitada, e se deu um passo para frente ou se deu dois para trás. Sem objetivos a visita acaba se limitando a uma simples entrega de brindes, folders ou catálogos. Tenha cuidado ao definir os objetivos; ele deve ser razoável e possível de ser alcançado. Defina objetivos como por exemplo, descobrir quem são os atuais prestadores de serviço, ou conhecer as pessoas envolvidas no processo de tomada de decisão quanto à terceirização logística ou, por fim, descobrir o nível de satisfação do Cliente com os atuais fornecedores.

6) Tenha cuidado com a abordagem junto ao Cliente, Tente fazer algo diferente dos seus concorrentes; lembre-se, antes de você outra dezena ou centena de concorrentes já passaram por ali. Procure falar menos e escutar mais. Você pode, por exemplo, adorar uma estratégia de abordar o Cliente com perguntas abertas, do tipo "Antes de falar qualquer coisa gostaria de entender melhor a realidade atual da sua empresa. Você poderia me citar por exemplo quais os principais problemas existentes na sua operação logística?". Atue de forma natural, sem parecer algo automático, portanto, treine exaustivamente. Prepare-se também para as tradicionais perguntas feitas pelos Embarcadores, como "O que a sua empresa tem de diferente para oferecer?" ou "Porque eu trocaria o meu parceiro atual pela sua empresa?"

7) Tenha cuidado com as objeções, principalmente quando lidar com profissionais da área de Compras de serviços logísticos, mais preparados para esse tipo de abordagem. Isso significa que seu potencial Cliente está interessado no seu serviço. Você pode argumentar por exemplo que a sua empresa conta com um avançado sistema WMS (Warehouse Management System) ou que entrega na cidade do Rio de Janeiro em 48 horas. O comprador pode contra argumentar que o atual parceiro logístico já conta com esse sistema WMS ou que 98% das entregas atuais na cidade do Rio de Janeiro são realizadas nesse mesmo prazo e que a Transportadora ainda disponibiliza a informação de entrega em tempo real em seu website. Por isso, levante o maior número de informações referentes às expectativas e necessidades de seus Clientes, e aprofunde-se na realidade dele. Repito: fale menos e escute mais!

8) Antes de se despedir de seu Cliente, já deixe agendada a próxima. Você não precisa dizer que pretende revê-lo no dia 15/08/20XX, mas diga que na segunda semana de Agosto gostaria de re-encontrá-lo. Assim deixará as portas abertas para um novo contato e para um maior aprofundamento no negócio de seu potencial Cliente.

9) Ao finalizar a visita de prospecção, faça um relatório de visita e verifique junto aos seus superiores os próximos passos.

10) Por fim, planeje-se para as próximas etapas e aproveite de forma intensa (e útil) cada oportunidade existente!

Bons negócios!

Não percam nos dias 23 e 24/05 o treinamento "Gestão Estratégica de Vendas para Operadores Logísticos e Transportadoras" das 18h as 22h em São Paulo SP Investimento 400,00.

 
Maiores informações através do e-mail treinamento@tigerlog.com.br ou no website www.tigerlog.com.br/curso.asp 

terça-feira, 8 de maio de 2012

São Longuinho, o Santo dos Armazéns!!!


      
Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda

Você se lembra de São Longuinho, aquele santo que invocamos quando perdemos algo e ao encontrarmos, recompensamos com três pulinhos?

Você sabia que ele é o santo mais aclamado em todo os armazéns desorganizados, pouco ou mediamente organizados do mundo?

E por que isso acontece?

Isso ocorre porque em muitos armazéns existem materiais "perdidos", que se não forem encontrados há tempo, ajudarão a compor uma estatística perversa, a dos produtos obsoletos (ou mortos), sem valor algum de comercialização, que em muitas empresas chegam a representar até 10% do valor total do estoque. Além da perda da receita pela impossibilidade de venda do material, ainda arcaremos com os custos com a movimentação e armazenagem desses itens até que ocorra uma decisão da empresa e com os gastos incorridos com a destinação final, que poderá envolver a sua descaracterização, desmontagem, reciclagem total ou parcial, incineração ou envio para um aterro sanitário.

Em um armazém de pequeno porte, a busca pelos materiais "perdidos" é uma tarefa relativamente fácil, mas em Centros de Distribuição e Almoxarifados de médio e grande porte, essa procura transforma-se em uma árdua missão, que acaba acarretando em outros diferentes problemas, que impactarão no nível de serviço ao Cliente, produtividade e custos.

Mas qual a razão da "perda" de materiais em armazéns? Como isso pode ocorrer?

Os problemas podem começar na entrada do material, durante a atividade de recebimento e conferência. Itens similares ou até mesmo materiais ainda não cadastrados podem ser identificados incorretamente e registrados erroneamente com códigos que não correspondam à realidade. Com o código incorreto ficará muito difícil localizar o material em estoque.

Na atividade de endereçamento também podem ocorrer falhas, agravadas em situações onde não existam metodologias para o endereçamento de materiais (situações conhecidas como "guarda-se onde dá"), mas também pela utilização de sistemas apoiados em planilhas em Excel, alimentadas manualmente, muitas vezes pelos próprios operadores.

Na estocagem a "perda" ocorre em função da alocação do material no endereço incorreto, sem o devido ajuste por parte do operador. Isso pode ocorrer por pressa e/ou desatenção, mas também por despreparo técnico, ou seja, mesmo o sistema indicando o endereço B(rua), 3(coluna) , 2 (nível), o operador aloca o material no endereço que "julga" ser mais apropriado, por exemplo A-2-2, sem realizar a alteração no sistema. Apenas com o procedimento de auditoria de endereços é que localizaremos esse material "perdido" pelo armazém. Até lá ele poderá ser separado e expedido incorretamente e ainda gerar uma devolução para a empresa.

E como resolver isso?

Uma única ação não será suficiente para sanarmos o problema completamente.

Comece pela revisão e redesenho dos processos operacionais, incluindo formulários utilizados. Procure simplificar ao máximo, sem comprometer a qualidade do trabalho realizado.

Treine a equipe nos novos processos, incluindo as eventuais interfaces automatizadas em seu sistema WMS - Warehouse Management System.

Desenvolva indicadores que permitam monitorar o desempenho das atividade de recebimento, putaway e estocagem, para que de uma forma rápida e precisa possamos identificar o tipo e o tamanho das não conformidades existentes.

Implemente um procedimento de inventário rotativo, além de uma auditoria de acuracidade de endereços, que tem o propósito de localizar materiais "perdidos". Dessa forma os ajustes poderão ser realizados rapidamente, antes que o material possa ser separado e expedido.

Verifique também se não existem "gargalos" operacionais que possam comprometer a acuracidade da operação, como falta de espaço nas docas e plataformas, equipamentos de movimentação inadequados, problemas com o housekeeping,  etc.

Avalie também a forma como o produto é identificado e a sistemática de cadastro de materiais utilizada pela empresa. Identificações muito longas ou muito curtas tendem a confundir o operador. Identificações que intercalam número e letras também geram problemas frequentes. Opte por descrições com até 7 ou 8 caracteres, com uma sequência de letras e números.

Se ainda não tem, avalie a viabilidade técnico-econômico-financeiro para a compra e implantação de um sistema WMS - Warehouse Management System, em conjunto com soluções de automação com código de barras.

Dessa forma minimizaremos a possibilidade de "perdermos" materiais em seu Almoxarifado ou Centro de Distribuição, e o risco de separar e expedir materiais incorretamente, gerando custos adicionais, baixo de nível de serviço e necessidade de retrabalho.

Veja abaixo nossa programação de treinamentos para o mês de Maio
  • 14 e 15/05 Técnicas Avançadas de Planejamento, Programação e Controle da Produção PPCP e Gerenciamento de Estoques das 8h00 as 17h00 Investimento 980,00  Veja mais>>
  • 14 e 15/05 - Excelência na Gestão de Almoxarifados 18h00 as 22h00 Investimento 600,00  Veja mais>>
  • 19/05 Transportes Internacionais Rodoviário - Aéreo - Marítimo das 8h00 as 17h00 Investimento 600,00 Veja mais>>
  • 23 e 24/05 Projetos Logísticos das 8h00 as 17h00 Investimento 980,00 Veja mais>>
Maiores informações através do website www.tigerlog.com.br ou no e-mail treinamento@tigerlog.com.br

sexta-feira, 4 de maio de 2012

LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERNACIONAL – O CUSTO DA BUROCRACIA E DA FALTA DE INFRA ESTRUTURA



Artigo escrito por Álvaro Fagundes Junior

O Comercio Internacional  Global teve um crescimento impressionante nas últimas décadas, saltando de US$ 235 bilhões em 1960 para US$ 34,7 trilhões em 2008, um salto de 146,6%, batizando esta etapa da história como a era da Globalização
O Brasil, embora com uma participação muito pequena neste bolo, teve também seu crescimento, tendo atingido a marca de U$ 230 bilhões em exportações no ano passado e para refrescar nossa memória, lembremos que a meta no governo FHC era a de atingir U$ 100 milhões em exportações, o que foi alcançado e ultrapassado desde então
Muitos fatores tem afetado o crescimento da participação do Brasil no comércio internacional, como a falta ou perda de competitividade de nossa indústria, falta de uma política industrial mais clara e definida, mas o fator limitante mais importante vem de nossa infra estrutura ou falta dela logística capaz de sustentar um crescimento mais expressivo de nossas exportações
Aliada à falta de infra estrutura está a burocracia presente em nossas fronteiras portos , aeroportos e fronteiras secas que por não se modernizarem, interferem de maneira absurda no tempo em que as mercadorias ficam paradas nesses pontos, aguardando liberação/nacionalização, aumentando ainda mais o chamado Custo Brasil, que vai alimentar a falta de competitividade de nossos produtos, criando assim um círculo vicioso
Os meios de transportes vem se desenvolvendo aceleradamente, com a construção de navios de maior porte, capazes de carregar 10/15.000 teus, aviões cargueiros para 120/150 toneladas, caminhões mais econômicos e com capacidade volumétrica maior, aumentando cada dia a competitividade deste modal nas exportações aos nossos países vizinhos, porém a falta de infra estrutura não nos permite usufruir desses benefícios , pois não temos portos para receber esses navios, nossos aeroportos operam bem acima de sua capacidade nominal e os corredores rodoviários ligando o Brasil aos países fronteiriços sofrem não apenas com a falta de investimento brasileiro, mas enfrenta também as restrições de nossos vizinhos
Atualmente vem se discutindo e implantando a nível mundial o conceito de e-freight para as cargas aéreas, o que permite uma redução absurda na quantidade de papel na cadeia da exportação ou importação via este modal
O Brasil ainda está dando os primeiros passos nesta área, muito atrás de países como Chile e Colômbia onde o sistema já está em pleno funcionamento, permitindo a agilização, desburocratização e barateamento do custo logístico total no comercio internacional desses países
Países como o Chile, onde a legislação alfandegária parte do princípio de que as empresas são idôneas, permite por exemplo, que os importadores utilizem de um regime aduaneiro especial, transformando seus próprios armazéns em entrepostos aduaneiros, nacionalizando as mercadorias na medida em que são utilizadas, ou seja a decisão de onde manter o estoque é da empresa, que poderá sua própria instalação para este fim
Citamos aqui apenas dois exemplos de como poderíamos adotar medidas eficazes visando desburocratizar e baratear nossos processos, reduzindo significativamente o Custo Brasil
Para quem atua ou já utilizou o modal rodoviário para as exportação, sabe que há tempos (desde 1990) seria possível ter o transito aduaneiro entre os países com grau de automatização muito mais presente, quando no início dos anos 90 foi desenvolvido o cartão magnético onde constaria todos os dados do transito (exportador, importador, transportador, carga, preço, etc) e que seria apresentado na fronteira, evitando a parada na fronteira, conferencia da papelada, conferencia do lacre, para liberar o caminhão para seguir viagem, após ter perdido pelo menos 6 horas nesse processo. Sua implantação foi vetada pelas aduanas envolvidas...e obviamente os empregos garantidos
A operação de cada modal de transporte está afetada sobremaneira por todas esses questões, por isso, quando se planeja e se calcula os custos inerentes a cada importação e exportação, fatores e custos muito além da simples tarifa de frete tem que ser levado em consideração, pois afetam sobremaneira o Custo Logístico Total envolvido no negócio

Não percam no dia 19/05 teremos o treinamento Transportes Internacionais. Maiores informações através do website www.tigerlog.com.br/curso.asp 


Gestão do Relacionamento com o Cliente


Artigo escrito por Leda Moraes, Diretora da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística LTDA 

 A área de Gestão de Relacionamento com o Cliente CRM - Customer Relatioship Management iniciou em meados de 1990 com abordagem totalmente diferenciada em relação às demais áreas de atendimento, conhecidas no mercado como SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, CAC - Central de Atendimento ao Cliente entre outras comumente utilizadas, onde o foco dessas áreas estava restrito a realizar o atendimento telefônico  com respostas rápidas e padronizadas através de um script roteiro e garantir o cumprimento das normas e regulamentações de atendimento exigidos pelos órgãos.

Com o desenvolvimento e a profusão de novas tecnologias em diversos setores da economia; menores ciclos de vida dos produtos; disputa entre produtos nacionais e importados, clientes cada vez mais exigentes em função da das diversas oportunidades e suas demandas; mercado cada vez mais competitivo forçando as empresas a reverem seus preços, trabalharem com margens apertadas, reduzirem custos dos produtos e/ou serviços, mas garantindo a qualidade e o nível de serviço, mão-de-obra qualificada cada vez mais escassa; esses são alguns dos fatores que impactaram e continuam impactando diretamente na sobrevivência e manutenção das empresas no mercado, forçando-as a rever periodicamente as suas estratégias de atuação, produtos e/ou serviços, processos, sistema de informação, e o seu modelo de gestão.

Nesse contexto, as empresas perceberam a importância de se aproximar de seus clientes e entender  como esses clientes se comportam no mercado, quais são as suas reais necessidades e expectativas quanto aos produtos e/ou serviços oferecidos, quais as características desses clientes, qual o histórico desse cliente e como o segmento em que se enquadra está sinalizando no mercado, quais os canais de comunicação e acesso, e de que forma a relação entre cliente-empresa-cliente está sendo conduzida pela organização.


Através desse entendimento e da visão aprofundada,  bem como a participação e o envolvimento das pessoas-chave das áreas de interface quanto as informações relacionadas aos clientes ou grupo de clientes - através do processo de segmentação permitirá com que identifiquem as oportunidades de melhorias  internas e os colaboradores canalizem os esforços adequadamente para garantir um excelente atendimento ao cliente e com rentabilidade. A empresa terá condições de avaliar a sua capacidade em atender a demanda dos clientes a curto, médio e longo prazo, mas sem deixar de olhar para dentro, ou seja, tendo a oportunidade de se planejar adequadamente, rever e readequar o seu planejamento estratégico e no desdobramento das áreas, e em algumas situações,  até de declinar no atendimento de determinados clientes, quando o resultado da análise for negativo e não houver possibilidade de reverter o quadro.


É importante ressaltar que cada empresa  define qual o seu melhor modelo de Gestão de Relacionamento com o Cliente com base na sua estratégia de atuação e no foco da empresa em relação aos clientes: captar, reter e manter, fidelizar, desenvolver parcerias e alianças 

O Treinamento de Gestão de Relacionamento com o Cliente tem esse intuito, fazê-lo compreender qual o estágio de atendimento que a sua empresa se encontra,  quais as oportunidades de melhorias e idéias que você poderá levar para a organização, e de que forma a empresa poderá agregar valor para os clientes.


Participe, dia 12/05 - Sábado, das 8h às 18h30
Local Hotel Mercure Privilege Av Macuco, 579 Moema São Paulo, SP
Investimento 600,00

Para inscrição, por favor, preencher o formulário
 
Maiores informações do treinamento no link abaixo 
Se preferir, nos contate através do e-mail treinamento@tigerlog.com.br ou no telefone 11 2694-1391

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Lei 99/2007 - Regulamentação da Profissão de Motorista Profissional no Brasil


    
Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.

A Lei 99/2007 de autoria do ex-deputado Tarcísio Zimmermann dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis número 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079 de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.  

O texto avançou em seus trâmites normais sem alterações e depende agora apenas da sanção presidencial, o que deverá ocorrer em breve. Veremos que a nova lei procura aumentar a segurança nas estradas e também poupar a saúde dos motoristas.


Sobre as alterações

Em seu artigo 3º, a nova lei promove mudanças na CLT: "O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A - Do Serviço do Motorista Profissional". Essa seção IV-A é composta agora de 8 novos artigos (235-A a 235-H), que tratam dos direitos e deveres do motorista profissional, em especial a questão da jornada de trabalho, pausa para refeição, descanso semanal e paradas de 30 minutos para descanso a cada 4 horas contínuas em operação nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanecer fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas.

Em seu artigo 4º a nova lei altera o artigo 71 da CLT, incluindo um novo parágrafo: " O art.71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 5º."

Em seu artigo 5º a nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo um novo capítulo, o capítulo III-A: " A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III-A - Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais." Esse novo capítulo também trata, de forma detalhada, da jornada de trabalho do motorista profissional.

No artigo 6º a nova lei promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tratando dos tipos de infração, penalidade e medida administrativa no caso do não cumprimento das medidas dispostas no artigo 5º.

Em seu artigo 7º a Lei 99/2007 inclui o § 2º do art. 34-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passando a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "nos casos de concessões de rodovias, a exigência da construção de locais seguros destinados a estacionamento de veículos e descanso para os motoristas, situados a intervalos menores que 200 (duzentos) quilômetros entre si, incluindo área isolada para os veículos que transportem produtos perigosos, e em consonância com o volume médio diário de tráfego na rodovia.”

Por fim, o artigo 8º altera o art. 2º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Não se aplicam as vedações previstas no § 4º quando a celebração de contrato de parceria público-privada tiver por objeto a construção ou a implantação de pontos de parada em rodovias sob administração direta da União, dos Estados ou do Distrito Federal, para o estacionamento de veículos e descanso dos motoristas, na forma prevista no inciso VI do § 2º do art. 34-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.”


Benefícios aos Motoristas Profissionais

A lei assegura novos benefícios para o motorista profissional:

Artigo 2º item III – "não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções."

Artigo 2º item V – "jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3° do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador."

Parágrafo único do artigo 2º: "Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho."

O artigo 6º da nova lei promove alterações no CTB em seu artigo 261, incluindo o parágrafo 3º e 4º:
"§ 3º No caso de motorista no exercício da atividade profissional, a suspensão do direito de dirigir somente será aplicada quando o infrator atingir a contagem de 30 (trinta) pontos."
"§ 4º Ao atingirem a contagem de 20 (vinte) pontos, os condutores de que trata o § 3º deverão submeter-se a curso de reciclagem, sem o qual a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada de imediato."


Deveres do Motorista Profissional

A nova lei também altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho acrescentando a Seção IV-A, artigo 235-B, onde define os deveres do motorista profissional.

Dentre eles, destaca-se o inciso VI: "submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado". Esse item é complementado no mesmo artigo em seu parágrafo único: "A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei." Com isso, eliminamos as dúvidas existentes sobre a legalidade da realização dos testes de alcoolemia em motoristas profissionais.


A Jornada de Trabalho do Motorista Profissional

Os itens de maior repercussão para as empresas de logística e transportes e Embarcadores (tomadores de frete) são aqueles que tratam da jornada de trabalho do motorista profissional. A cada 24 horas o motorista deverá repousar por 11 horas, além de intervalo de 1 hora para refeição e paradas de 30 minutos a cada 4 horas em operação ao volante de um veículo de transporte em viagens de longa distância.

A seguir, os principais artigos da CLT e  do CTB que tratam do tema da jornada de trabalho do motorista profissional.

Artigo 235-C da CLT, parágrafo 2º: "Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso."

Artigo 235-C da CLT, parágrafo 3º: "Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas."

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 67-A, a questão da jornada de trabalho é ainda mais detalhada: "É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas."

E complementa com outros OITO parágrafos:

"§ 1º Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução."
"§ 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção estabelecido no caput e desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados."
"§ 3º O condutor é obrigado a, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia."
"§ 4º Entende-se como tempo de direção ou de condução de veículo apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino, respeitado o disposto no § 1º, sendo-lhe facultado descansar no interior do próprio veículo, desde que este seja dotado de locais apropriados para a natureza e a duração do descanso exigido."
"§ 5º O condutor somente iniciará viagem com duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3º.
"§ 6º Entende-se como início de viagem, para os fins do disposto no § 5º, a partida do condutor logo após o carregamento do veículo, considerando-se como continuação da viagem as partidas nos dias subsequentes até o destino."
"§ 7º Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 5º."
"§ 8º Respondem solidariamente com o transportador os agentes mencionados no § 7º, com exceção feita àqueles identificados como embarcadores e/ou passageiros, pelas obrigações civis, criminais e outras previstas em lei, decorrentes da inobservância dos horários de descanso previstos neste artigo."

O artigo 235-C da CLT, parágrafo 4º estabelece que: "As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho."

Artigo 235-C da CLT, parágrafo 5º: "À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação.

Artigo 235-C da CLT, parágrafo 6º: "O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições previstas nesta Consolidação."

Artigo 235-C da CLT, parágrafo 8º: "São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias."

Artigo 235-C da CLT, parágrafo 9º: "As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento)."

Artigo 235-D da CLT: "Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados:
I – intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;
II – intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso do inciso I;
III – repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de motoristas prevista no § 6º do art. 235-E.

Artigo 235-E da CLT: Ao transporte rodoviário de cargas em longa distância, além do previsto no art. 235-D, serão aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte realizada.
§ 1º Nas viagens com duração superior a 1 (uma) semana, o descanso semanal será de 36 (trinta e seis) horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada, e seu gozo ocorrerá no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou em seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido descanso.
§ 2º É permitido o acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapasse 108 (cento e oito) horas, devendo, pelo menos uma vez ao mês, coincidir com o domingo.
§ 3º É permitido o fracionamento do descanso semanal em 30 (trinta) horas mais 6 (seis) horas a serem cumpridas na mesma semana e em continuidade de um período de repouso diário.
§ 4º O motorista fora da base da empresa que ficar com o veículo parado por tempo superior à
jornada normal de trabalho fica dispensado do serviço, exceto se for exigida permanência junto ao veículo, hipótese em que o tempo excedente à jornada será considerado de espera.
§ 5º Nas viagens de longa distância e duração, nas operações de carga ou descarga e nas fiscalizações em barreiras fiscais ou aduaneira de fronteira, o tempo parado que exceder a jornada normal será computado como tempo de espera e será indenizado na forma do § 9º do art. 235-C.
§ 6º Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
§ 7º É garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.
§ 8º É previsto o pagamento, em caráter indenizatório, de pernoite ao motorista fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência, se não for disponibilizado dormitório pelo empregador, pelo embarcador ou pelo destinatário.
§ 9º Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.
§ 10. Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de qualquer remune-ração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas.
§ 11. Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado, e que a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário previsto no § 3º do art. 235-C, esse tempo não será considerado como jornada de trabalho, a não ser o tempo restante, que será considerado de espera.
§ 12. Aplica-se o disposto no § 6º deste artigo ao transporte de passageiros de longa distância em regime de revezamento.


Pena no caso do não Cumprimento das Paradas Previstas

O artigo 6º da nova lei, que altera o CTB prevê:
“Art. 310-A. Ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que 1 (um) dia, estando ciente de que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, conforme previsto no § 3º do art. 67-A.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma pena aquele que, na condição de transportador de cargas, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas, concorrer para a prática do delito.”

E como será realizado o controle do tempo trabalhado pelo motorista?

O artigo 67-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarece:"O tempo de direção de que trata o artigo 67-A será rigorosamente controlado pelo condutor do veículo, mediante anotação em diário de bordo ou por equipamento registrador, instalado no veículo conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou de órgão com a delegada competência legal.

E complementa em parágrafo único. "O equipamento de que trata este artigo deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor."


Da Remuneração do Motorista Profissional

O artigo 235-G da CLT trata da remuneração dos motoristas e impõe proibições a modelos amplamente utilizados atualmente pelas Transportadoras e Operadores Logísticos no Brasil, que bonificam seus motoristas pela quilometragem rodada: "É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação."


Locais para as Paradas nas Estradas

O problema da falta de locais seguros nas estradas para a parada dos veículos de carga também é tratado pela nova lei.

Art. 7º O § 2º do art. 34-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "nos casos de concessões de rodovias, a exigência da construção de locais seguros destinados a estacionamento de veículos e descanso para os motoristas, situados a intervalos menores que 200 (duzentos) quilômetros entre si, incluindo área isolada para os veículos que transportem produtos perigosos, e em consonância com o volume médio diário de tráfego na rodovia.”

Art. 8º O art. 2º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Não se aplicam as vedações previstas no § 4º quando a celebração de contrato de parceria público-privada tiver por objeto a construção ou a implantação de pontos de parada em rodovias sob administração direta da União, dos Estados ou do Distrito Federal, para o estacionamento de veículos e descanso dos motoristas, na forma prevista no inciso VI do § 2º do art. 34-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.”

Art. 9º: "As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas de transporte de cargas em pátios do transportador de carga, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador intermodal de cargas ou agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos e locais para repouso e descanso, para os motoristas de transporte de passageiros em rodoviárias, pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras."


Validade da Nova Lei

E quando começa a valer e nova lei?

Assim que sancionada pela presidente Dilma Rousseff, as disposições do artigo 5º entrarão em vigor 180 dias após a publicação oficial da lei. Os demais artigos da lei 99/2007 passam a vigorar imediatamente após a sua publicação.


Impacto para o Setor

O impacto imediato é o aumento do custo operacional em função da necessidade de contratação, treinamento e retenção de motoristas e/ou aquisição de veículos adicionais para as viagens de longa distância, seja no transporte de carga lotação como fracionada (transferências entre Filiais). Ainda deveremos ter um acréscimo de custos com uma melhor estruturação do setor de tráfego nas Transportadoras e Operadores Logísticos, devido à maior complexidade na gestão dos ativos operacionais e tripulação e em investimentos em novos sistemas de informação.

E considere também um aumento das despesas operacionais, pois as Transportadoras, em particular, precisarão rever o papel e a estrutura de seus departamentos de Recursos Humanos (RH), para garantir a rápida reposição de motoristas e a retenção dos melhores profissionais.

Por outro lado, enfrentamos a escassez de motoristas no Brasil; já existe um déficit atual que varia de 5% a 15% dependendo da região. Isso será agravado ainda mais com o aumento da demanda por novos profissionais. O desequilíbrio entre oferta e procura deverá gerar uma valorização salarial dos motoristas, podendo alcançar índices de até 30% sobre a base atual.

Estimo que ocorra um aumento direto dos custos entre 10% e 15% a partir da adoção das medidas previstas na Lei 99/2007. Se pensarmos em aumentos salariais e na necessidade do desenvolvimento de novas habilidades e competências nas Transportadoras, isso poderá ultrapassar 20%!