O CUSTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
Artigo escrito por
Dirceu Antonio Passos, Consultor Tributário da Tigerlog Consultoria e
Treinamento em Logística Ltda
O profissional de
logística é o principal responsável por administrar os recursos das empresas,
uma vez que controla o estoque, a armazenagem e a circulação de tudo o que é
produzido no país. Além desta atribuição, tem ainda, a árdua tarefa de garantir
um preço competitivo para o produto final.
A maximização dos
lucros, constitui o objetivo primordial e clássico de qualquer organização
empresarial e por esta razão a necessidade de reduzir os custos passou a ser responsabilidade
de todos os setores das empresas.
Paralelo a isso, a
administração dos custos tributários (parcela não recuperável do
tributo e contido no preço de mercadorias e serviços) é um dos itens mais
relevantes no campo das negociações comerciais e na definição de todos os processos
logísticos.
As regras tributárias
do nosso sistema tributário brasileiro (arcaico e sem regras claras de
interpretação e aplicação) têm levado empresas a pagarem tributos além do
necessário e que obviamente, são repassados aos preços dos produtos e serviços
(quando, é claro, há margem para isso)
Para o profissional
de logística, saber, por exemplo, que o armazém geral, quando em operação
interestadual, não é “contribuinte” e sim “responsável tributário” do ICMS é
fundamental para a definição (em contrato) da real responsabilidade pelo
pagamento e da efetiva contabilização do custo deste imposto.
Saber ainda, que nas
operações com “diferimento do ICMS” (Ex.: Aquisição de pallets e outras embalagens
de madeira, no Estado de São Paulo) a responsabilidade pelo recolhimento do
ICMS é do adquirente e é quem deve contabilizar este custo.
Todos os meses a Receita Federal,
tem divulgado novos recordes de arrecadação de tributo e isto se dá em boa
parte em razão do verdadeiro “Big Brother Tributário” instalado em nosso
país, ou seja, do uso de ferramentas eficazes para o Fisco, como a NF-e, SPED,
SINTEGRA, Fiscalização de fronteira, Substituição e Antecipação Tributária,
Retenções na Fonte, etc. Isto tudo para exigir e garantir o recolhimento dos
impostos aos cofres públicos.
Neste cenário, definir
uma tabela de preço e os parâmetros do sistema que retratem as diversas
situações previstas no regulamento do ICMS de cada estado. Definindo por
exemplo, quando o IPI deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, quando o
produto terá alíquota de 7%, 12%, 18%, 25%..., quando terá a Substituição ou
Antecipação tributária, quando a base de cálculo será reduzida, etc.) não é
tarefa fácil, pois requer tanto conhecimentos específicos da legislação como da
situação e da localidade de quem está comprando.
Tudo nos leva a crer que sem
investimento em qualificação profissional na área fiscal/tributária, com o
objetivo de garantir a apropriação correta dos “custos tributários” nas
operações logísticas, as empresas tendem a amargar grandes prejuízos.
No mundo competitivo em que
vivemos cada vez mais se faz necessária a correta observância dos procedimentos
fiscais atinentes aos negócios da empresa. Isto tanto para se evitar
contingências que culminam com pesadas multas, como para estabelecer a carga
tributária adequada e justa às operações praticadas pela empresa e consequentemente
gerar diferenças competitivas favoráveis no âmbito empresarial.
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