Artigo escrito por Dirceu Antonio Passos,
Consultor Tributário da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda
Para o
BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) a principal diferença entre o
sistema tributário brasileiro e o de outros países está nas formas de
arrecadação dos tributos, ou seja, em países mais desenvolvidos o padrão é
tributar os lucros, renda e o patrimônio, já no Brasil, ao contrário,
tributam-se a produção e consumo, impedindo assim, o desenvolvimento.Em um ambiente empresarial competitivo e ao mesmo tempo sujeito a um sistema tributário complexo como o nosso, todo cuidado é pouco para não onerar ainda mais os custos e preços dos produtos e serviços ou deixar de cumprir com as regras fiscais e assim gerar passivos tributários para a empresa.
Em recente estudo do BID, publicado em formato de livro e que visa orientar o empresário estrangeiro quanto aos investimentos no país, o Brasil ocupa a última posição do mundo no indicador de “horas gastas pelas empresas na preparação e pagamento de impostos” (mais de 2.600 horas por ano). O estudo destaca que a Receita Federal do Brasil tem reconhecimento internacional pela sua eficiência e modernidade, com excelente capacidade técnica e bons indicadores de desempenho, o que de certa forma, justifica a evolução da arrecadação nos últimos 20 anos.
O
relatório do BID revela que um dos maiores problemas a serem enfrentados numa
reforma tributária está ligado ao combate da complexidade do sistema tributário
nacional e que impõe custos pesados aos contribuintes, e enfatiza aquilo que
todos nós brasileiros já sabemos quanto ao ICMS, a sua ampla dispersão de
alíquotas efetivas num único imposto provoca distorções como a chamada “guerra
fiscal” entre Estados.
O
pior de tudo é saber que nem mesmo Relatório do BID, “Impostômetro” e os
apelos das entidades empresariais tem sensibilizado o legislador quanto ao
“custo Brasil”. Exemplo disso é o que temos assistido com o chamado “combate
a guerra dos portos” (Resolução Nº 13/12 do Senado Federal), ou seja, desde 1º de janeiro de 2013, vigora no país a alíquota
interestadual de ICMS de 4% nas operações com mercadorias importadas do
exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de
importação superior a 40%.
A
medida, segundo alguns analistas, se faz necessária para acabar com as ações de
Estados como Santa Catarina e Paraná, que para estimularem o desembaraço
aduaneiro através de seus portos e dinamizar suas economias, passaram a
conceder Incentivos do ICMS de forma exagerada, e assim, ter gerado a chamada
“Guerra dos Portos”.
Para se entender esta ”Guerra dos Portos” é simples, por exemplo, um contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo adquire mercadorias do exterior, no desembaraço aduaneiro no Porto de Santos, recolhe 18% de ICMS. Se esta mesma empresa decide desembaraçar a mercadoria em qualquer outro Estado que concede benefício fiscal, não recolherá nada por ocasião do desembaraço aduaneiro, uma vez que o Estado concede o chamado “Diferimento do ICMS”. Quando ocorrer a venda desse mesmo produto para um cliente em São Paulo, por exemplo, destacará o ICMS de 12% (ICMS então devido em operações interestaduais com destino aos Estados do Sul/Sudeste/Centro Oeste). Entretanto, não recolhe 12% já que recebe outro benefício, o chamado crédito presumido de 9%. Logo, recolherá àquele Estado apenas 3% (alíquota efetiva). O ganho obtido na operação será de 9%.
Como visto, a fixação de alíquota de ICMS em 4% é necessária para eliminar as ações predatórias dos Estados pela arrecadação do ICMS e estamos de acordo, o problema é que esta medida acabou por criar mais obrigações acessórias ao contribuinte e que estão na contramão da orientação do BID. Observe-se que esta regra impõe ao contribuinte o dever de informar dados sigilosos da negociação (custo de importação) e o absurdo de exigir o controle no fluxo das mercadorias importadas por toda a cadeia logística.
Em resumo, o relatório do BID vem de encontro com tudo àquilo que já sabemos, o Brasil é um país com mais de 80 tipos tributários (impostos, taxas e contribuições) que impõe ao empresário a obrigação de, a cada ano, apresentar mais de 160 declarações para facilitar o controle das arrecadações dos tributos, possui a mais alta carga tributária do mundo (hoje, girando em torno dos 38% do PIB) e tem elevado custo para cumprir as obrigações fiscais acessórias (aproximadamente 1% do faturamento bruto das empresas segundo estudos do IBPT).
Seguindo a recomendação do BID, são necessárias reformas tributárias urgentes, eficientes e que não onere ainda mais o contribuinte com burocracia. O legislador poderia começar a mostrar ao mundo esta vontade simplificando as regras de “combate a guerra dos portos” da Resolução SF 13/12.
TREINAMENTOS EM DESTAQUE
- Logística Fiscal / Tributária - Aplicada ás Operaçãoes Logísticas
Data 25/05/2013
Horário 08h00 às 17h00
Investimento 700,00
Local Hotel Mercure Privilege - São Paulo/SP
- Custeio e Formação de Preços para Carga Lotação e Fracionada
Data 05/06/2013
Horário 08h00 às 17h00
Investimento 500,00
Local Hotel Mercure Guarulhos - Guarulhos/SP
Horário 08h00 às 17h00
Investimento 500,00
Local Hotel Mercure Guarulhos - Guarulhos/SP
- Formação de Engenheiros Logísticos - TURMA X
Data 10 à 13/06/2013
Horário 08h00 às 20h00
Investimento 3.000,00 até 5x de 600,00
Local Hotel Mercure Guarulhos - Guarulhos/SP
- Geração de Lucros nas Transportadoras: Como Aumentar Receita e Reduzir Custos e Despesas Operacionais
Data 24/06/2013
Horário 08h00 às 17h00
Investimento 700,00
Local Hotel Mercure Guarulhos - Guarulhos/SP
Maiores informações através do e-mail treinamento@tigerlog.com.br
ou através do site www.tigerlog.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário